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Confusão #2 na legislação portuguesa

por Magda L Pais, em 08.04.15

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Hoje apetece-me mesmo é desabafar sobre o fantástico sistema legislativo existente em Portugal.

Ora então vamos lá a isto.

Quando saiu a reforma do IRS, ficaram várias alterações por legislar. Até aqui tudo bem, faz parte, quem faz a legislação não pode ficar sem trabalho para não aumentar os números do desemprego e por isso aceitemos esta simpatia que é deixar coisas em aberto.

Algumas dessas alterações que ficaram por legislar entrariam em vigor no dia 1 de Abril de 2015 e quando é que saiu a portaria? No dia 31 de Março. Às 23h50. E vocês dizem – ah mas então o que aconteceu foi que não entrou em vigor no dia 1. Pois, só que não. A portaria saiu 10 minutos (sim, leram bem, 10 minutos) antes de entrar em vigor. Perfeito, não acham?

Mas os problemas não ficam por aqui.

Então a portaria saiu e vem diferente do que estava previsto. Confusos? Eu também.

Na reforma do IRS, dizia que os senhorios tinham de emitir, mensalmente, os recibos de renda no portal das finanças OU fazer uma declaração anual dos recibos emitidos no ano anterior. Esta simpática portaria diz que todos têm de o fazer mensalmente, excepto quem for maior de 65 anos ou se a soma anual das rendas recebidas for inferior a cerca de 850 euros. Tal e qual (not!) o que estava previsto.

E a parte melhor vem quando se tenta fazer a selagem dum contrato de arrendamento – ninguém sabe como e quando… é que a portaria saiu mas as repartições de finanças não estão preparadas, informaticamente, para receber a participação dos contratos.

Questionada uma repartição de finanças sobre algumas questões que eu tinha – por ser esta a minha área de trabalho desde 1991 – a resposta foi quase sempre a mesma: boa pergunta, a portaria é omissa nesse aspecto e ainda não tínhamos pensado nessa questão.

À laia de conclusão, parece-me que a culpa não será de quem está nos balcões da AT a atender as pessoas mas sim nos iluminados que legislam em Portugal e que não fazem ideia de como funcionam as coisas na prática. Ou então fazem e é uma excelente forma de receberem mais uns trocos porque assim terão oportunidade de fazer portarias atrás de portarias. Ou rectificações às rectificações.

Sinceramente, parece-me que aqui se aplica uma velha frase que um dia li não sei aonde:

A teoria é quando tudo se sabe e nada funciona. A prática é quando tudo funciona e nada se sabe. Aqui a teoria e a prática estão reunidas – nada funciona e não se sabe porquê.

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7 comentários

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Life Inc a 08.04.2015

Como te compreendo! Não em relação a isso das rendas mas em relação à legislação em geral... omissões, contradições e pouca clareza são as palavras de ordem. Mais grave quando a mesma está sujeita a várias interpretações consoante quem analisa processos... Acredita que já tive grandes discussões por causa disto e fico sempre perplexa...

xoxo
cindy
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Magda L Pais a 09.04.2015

Como alguém disse mais abaixo, há sempre buracos na lei. Neste caso que faço é ao contrário, há lei no meio dos buracos

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