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Cabe aos Tribunais ajuizar as pessoas. Bom, pelo menos nalguns casos. E neste caso a decisão do Tribunal de Relação de Évora devia passar a fazer parte da lei ou, pelo menos, das instruções que se dão aos pais. A bem ou a mal.
Muitos esquecem-se que é obrigação dos pais, tão natural quanto a de garantir o sustento, a saúde e a educação dos filhos e o respeito pelos demais direitos, designadamente o direito à imagem e à reserva da vida privada e este tribunal fez questão de lembrar os pais duma jovem de 12 anos que os filhos não são coisas ou objectos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer”; são “pessoas e, consequentemente, titulares de direitos” e que se, “por um lado, os pais devem proteger os filhos, por outro têm o dever de garantir e respeitar os seus direitos”.
É assunto que me é muito querido. Nunca irei parar de alertar pais e familiares para a necessidade de protegerem as suas crianças porque a pedofilia e as redes sociais juntam-se com a maior das facilidades. Porque há fotos dos seus filhos que não deve publicar na Internet e porque a Varicela & Facebook/Blogs não combinam, de todo. Porque a praia é excelente se a soubermos aproveitar e não facilitarmos.
Quantas mais vezes será necessário falar neste assunto para que mais pais percebam os cuidados que devem ter? será que todos precisam que o Tribunal lhes explique?
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