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Depois de, na semana passada, ter estado umas horas nos Julgados de Paz de Lisboa à espera de quem não prometeu vir, ontem foi dia de ir ao Campus da Justiça, em Lisboa, para uma audiência preliminar onde se pretendia ouvir ambas as partes dum processo com vista a um entendimento de modo a evitar o julgamento.
Não, eu não sou advogada. Sou mais testemunha profissional. Até já pensei em colocar essa faceta no meu curriculum. Por causa da minha profissão é-me pedido, diversas vezes, que testemunhe por uma das partes e eu acedo sem problemas. Se bem que, depois da aventura da semana passada e da aventura de hoje, começo a ter alguma irritação com isto.
Bom, audiência marcada para as 14h, às 13h45 chegou uma das autoras, às 13h55 cheguei eu e o advogado. Em cima da hora mas só tínhamos de entrar no edifício, subir no elevador e estávamos no sitio.
O prédio tem segurança, claro e nós entregamos os documentos de identificação ao jovem que lá estava que, muito solicito, nos disse que nos devíamos dirigir ao segundo piso e aguardar a chamada.
E nós lá fomos para o piso indicado - o segundo.
Chegados lá, pegamos na notificação e mostramos a um funcionário que nos disse - é só aguardar que já chamamos.
Tudo tranquilo até aqui.
Lá nos sentamos e fomos conversando. Nada de aparecer a contraparte, o que achamos estranho mas pronto. Fomos ouvindo algumas chamadas para julgamento, e quando chegou as 14h30 achamos que já era coisa para ser um bocadinho demais. Mas como não estavam funcionários à vista, deixamo-nos ficar. Afinal, quer o segurança quer o funcionário já nos tinham dito que era esperar a chamada.
Às 15h achei que já era espera a mais. Peguei na convocatória e fui em busca dum funcionário. Encontrei uma no andar de cima. E lá expliquei que estava no segundo piso desde as 14h à espera duma audiência mas que não nos chamávamos. A senhora olhou para o papel, olhou para mim e disse-me: mas isto é no sexto piso, porque é que estava no segundo?
Paniquei!
Fui buscar quem estava no segundo - advogado e a autora - e lá fomos os três para o sexto andar. Não em corrida mas quase. Lá chegados fomos informamos que, pois que sim, mas enfim, o senhor doutor juiz deu por encerrada a diligência, tem de fazer um requerimento a justificar a falta.
Justificar a falta?? mas se nós não faltamos, chegamos a horas, só que fomos mal encaminhados!
Poupo-vos as discussões que começaram nessa altura e só acabaram quando saímos do campus da justiça às 16h15. Tivemos de ir pedir ao segurança uma declaração com a hora a que chegamos. Depois essa declaração tinha de ser assinada pela secretaria do sexto piso que se recusou porque nós tínhamos ido primeiro ao segundo. Depois que, no segundo, e a custo, aceitaram assinar a declaração, voltamos para cima e não queriam aceitar os documentos porque tinha de ser pelos mecanismos normais (citius). Acabamos por conseguir entregar os documentos em mão e agora é esperar que o juiz agende nova audiência. Se assim o entender...
No final do mês vou a outro julgamento. Desta vez no Palácio da Justiça. E sempre ouvi dizer que não há uma sem duas, nem duas sem três. Até tremo de pensar que seca vou apanhar e que raio irá acontecer por lá...
Já falei aqui do meu excesso de peso. Apesar de ser alta (mas, mesmo assim, sou a mais baixa lá de casa), de facto devia perder uns quilinhos que tenho a mais. O meu maridão “sofre” do mesmo mal. Ainda é o mais alto da casa – seguido de perto pela nossa filha de 13 anos – mas sempre são 1.92 metros. E também tem excesso de peso.
Hoje, mais uma vez, concluímos que Portugal não está preparado para quem está fora da normalidade. No caso do meu Miguel, pela altura e pelo peso.
Hoje fomos os dois ao Hospital da Luz porque o rapaz ia fazer um exame médico. Vou deixar que sejam as palavras que ele escreveu no facebook, a contar o que se passou:
E eis senão quando, um gajo decide tratar-se, ou pelo menos perceber o que tem de tratar e descobre que não o pode fazer... e esta? Começou logo mal quando chegou a hora de vestir uma daquelas ridículas batas que ficou que nem a camisa do Hulk no dia que descobre que tem de pagar o IMI, logo a seguir vem o médico informar que não podem fazer o exame porque a máquina não tem capacidade, não aguenta, é pequena...
Poderia ser cómico, não fosse o facto de que ele precisa mesmo de fazer o exame. Mas não o pode fazer porque não cabe na máquina…
Quando vai ao médico medir a tensão… outro sarilho. Sobra braço depois de acabar a braçadeira da maior parte dos aparelhos. E nem sempre os médicos (principalmente nos hospitais e centros de saúde) têm os extensores.
Compra de roupa para nós – é de fugir. Só encontramos em algumas lojas e muita dela é feia, sem gosto algum, caríssima. Será que, por sermos maiores (em peso e altura) que a normalidade, não temos direito a nos vestir com gosto?
Sapatos, idem. Bom, aqui eu não tenho esse problema, calço o 39, arranjo bem. Mas a minha filha, que calça o 43, é uma encrenca. A maior parte dos lojistas fica a olhar para nós com ar de estarmos a pedir um sapato em ouro. E o meu filho, que calça o 45 (sim, leram bem, calça o 45 com 11 anos), tem o mesmo problema.
Estes são só alguns dos exemplos das dificuldades com que os gordinhos e granditos se deparam no dia-a-dia. Será que é só entre homem e mulher que é necessário garantir a igualdade? Então e os mais altos e mais fortes? Não terão os mesmos direitos dos “normais”?
Todos nós sabemos, ou porque estamos a sofrer na pele todos os dias, ou porque ouvimos as noticias, que a justiça, em Portugal, está em estado de Citius.
Também sabemos também que, dificilmente, algum advogado poderá dizer “eu percebo e sei toda a lei de cor”. E muitas vezes nos perguntamos, afinal para que andou o advogado a queimar as pestanas na faculdade se nunca está actualizado.
E a resposta está no Diário da República que saiu esta madrugada e que diz assim: procede à segunda alteração à Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 413/98, de 31 de dezembro, à quarta alteração à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 133/2013, de 3 de outubro, 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e 165-A/2013, de 23 de dezembro, alterando ainda o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, o Estatuto dos Benefícios Fiscais e o Regime Geral das Infrações Tributárias.
E assim vamos andando neste cantinho à Beira Mar plantado…
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